Enunciado 004.2020 (Mero depoimento pessoal não ilide a presunção de veracidade da súmula.Tem a defesa que carrear aos autos provas que possam comprovar o depoimento do denunciado.
Enunciado 003.2020 Nos casos em que houver a aplicação do segundo cartão amarelo e o consequente cartão vermelho na mesma partida,cabe a Procuradoria trazer novos elementos comprobatórios além daquela contidos na súmula para agravar a condenação.
Enunciado 002.2020 (Recai sobre a parte denunciada o ônus da prova de produzir as provas necessárias para afastar a presunção relativa de veracidade dos fatos constantes na súmula da partida, conforme inteligência do Art. 58-A do CBJD, uma vez que a procuradoria pode subsidiar seus argumentos utilizando o teor da súmula para provar a existência da infração)
Enunciado 001.2020 (A aplicação de Oficio da penalidade do Artigo 220-a, do CBJD, sem oferecimento de denúncia específica, viola o devido processo legal e constituiu ao ilegal)